Incumbe à DSI:
- a)Prestar apoio ao director-geral na definição, realização e desenvolvimento da política de segurança informática;
- b)Participar na elaboração de planos de execução da política de segurança informática;
- c)Conduzir acções de diagnóstico no âmbito da segurança física e lógica dos sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas;
- d)Controlar a utilização de esquemas de segurança nos sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas activas;
- e)Elaborar recomendações e propor melhoramentos aos esquemas de segurança existentes.