O regime do pessoal é o previsto na legislação aplicável à função pública, sem prejuízo da legislação específica aplicável ao Ministério das Finanças e do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 23.º — Regime do pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto Regulamentar n.º 24/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 11/03/1998 a 31/03/2007