- 1 -O conselho de gerência é composto por um máximo de cinco membros.
- 2 -Os membros do conselho de gerência, e de entre eles o presidente, são nomeados pelo Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministro da tutela, ouvidos os trabalhadores da Empresa.
- 3 -Por proposta do conselho de gerência e ouvidos os trabalhadores, o Ministro da tutela poderá nomear dois membros suplentes, aos quais competirá, a chamamento do conselho de gerência, substituir os titulares nos casos de ausência ou impedimento temporários.
Artigo 10.º — (Composição)
Vigente desde: 24/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1979