É aprovado o caderno de encargos anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, regulamentando os termos e condições do concurso público referido no artigo 2.º
Artigo 9.º — Aprovação do caderno de encargos
Vigente desde: 24/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1999
Referências (1)
- Artigo 2.º