- 1....
- 2.Devem ser organizados maços privativos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Com as escrituras lavradas em folhas soltas que não sejam concluídas ou que fiquem sem efeito, por motivo imputável às partes.
- 3....
- 4....
- 5....
- 6....
ARTIGO 44.º — (Maços de documentos)
Vigente desde: 24/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1979