- 1 -Cada sócio dispõe pelo menos de um voto.
- 2 -O pacto social pode atribuir mais votos a algum ou alguns dos sócios, mas nenhum sócio pode representar mais do que 50% do total dos votos expressos.
- 3 -Os sócios ausentes podem mandatar os sócios presentes, por meio de simples carta, para os representarem no exercício do direito de voto.
ARTIGO 23.º — (Voto)
Vigente desde: 26/12/1979
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Em vigor desde 26/12/1979