Até à inscrição orçamental de dotações destinadas ao Departamento, as respectivas despesas serão suportadas por conta de verbas inscritas nos orçamentos em vigor da Secretaria-Geral do Ministério, da Direcção-Geral de Saúde, da Direcção-Geral dos Hospitais e dos Serviços Médico-Sociais.
Artigo 24.º — (Encargos financeiros)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979