Enquanto não forem preenchidos todos os lugares de inspector de finanças coordenador, poderá o inspector-geral, sob proposta do respectivo subinspector-geral, designar temporariamente inspectores de finanças principais como coordenadores de grupos de inspectores.
Artigo 72.º — (Coordenadores)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979