- 1 -Os cargos dirigentes dos serviços municipalizados são:
- a)Director-delegado;
- b)Director de departamento municipal;
- c)Chefe de divisão municipal.
- 2 -O cargo de director-delegado é equiparado a director municipal ou a director de departamento municipal, por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.
- 3 -Só pode ser criado o cargo de director de departamento municipal quando o cargo de director-delegado for equiparado a director municipal.
- 4 -Os actuais titulares dos cargos de director de serviços e de chefe de divisão transitam para os cargos de director de departamento municipal e de chefe de divisão municipal, respectivamente.
Artigo 3.º — Cargos dirigentes dos serviços municipalizados
Vigente desde: 24/11/1999
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