Serão elaborados, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, um relatório do conselho de gerência, dando conta da forma como foram atingidos os objectivos da empresa e analisando a eficiência desta nos vários domínios da sua actuação, e os documentos de prestação de contas exigidos pelo Plano Oficial de Contabilidade e mais legislação aplicável.
Artigo 37.º — (Documentação para prestação de contas)
Vigente desde: 31/10/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1980