A situação dos trabalhadores da INDEP nomeados para desempenhar cargos nos órgãos da empresa em nada será prejudicada por esse facto, regressando aos seus lugares logo que cesse o seu mandato.
Artigo 47.º — (Situação dos trabalhadores nomeados para os órgãos da empresa)
Vigente desde: 31/10/1980
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Em vigor desde 31/10/1980