- 1 -Compete ao conselho geral:
- a)Apreciar e votar os planos plurianuais de actividade e financeiros;
- b)Apreciar e votar, até 15 de Outubro de cada ano, o plano anual de actividade e o orçamento relativo ao ano seguinte;
- c)Apreciar e votar, até 30 de Março de cada ano, o relatório, o balanço, as contas de exercício e a proposta de aplicação de resultados respeitantes ao ano anterior, bem como o respectivo parecer da comissão de fiscalização;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir os pareceres ou recomendações que considerar convenientes;
- e)Deliberar sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de gerência ou por força deste Estatuto;
- f)Propor ao Ministro da Defesa Nacional os membros do conselho de gerência da empresa com funções de direcção geral das fábricas;
- g)Eleger o vice-presidente e os secretários do conselho.
- 2 -O conselho geral poderá solicitar ao conselho de gerência ou à comissão de fiscalização os elementos de informação necessários para o desempenho das suas funções.
Artigo 9.º — (Competência do conselho geral)
Vigente desde: 31/10/1980
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Em vigor desde 31/10/1980