- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Informática:
- a)Promover e realizar estudos para utilização da informática como factor de aperfeiçoamento das metodologias e técnicas de planeamento;
- b)Criar e manter actualizado um banco de dados para o planeamento económico-social;
- c)Organizar e gerir uma biblioteca de aplicações com interesse para o planeamento;
- d)Promover o estudo e execução dos trabalhos relativos à aplicação da informática nas actividades do DCP e apoiar outros organismos da Secretaria de Estado do Planeamento;
- e)Participar, em estreita articulação com as demais entidades e organismos, no estabelecimento do plano nacional de informática;
- f)Colaborar com os serviços competentes na formação, aperfeiçoamento e permanente actualização do seu pessoal.
- 2 -A Direcção de Serviços de Informática compreenderá:
- a)Divisão de Estudos e Aplicações;
- b)Divisão de Exploração.
- 3 -Compete à Divisão de Estudos e Aplicações:
- a)Planear e executar todos os trabalhos de estudo de viabilidade, concepção e lançamento de aplicações ou sistemas;
- b)Actualizar e remodelar as rotinas e programas em exploração;
- c)Coligir a documentação, elaborar os manuais do utilizador e colaborar com a Divisão de Exploração na elaboração dos manuais de operação;
- d)Requisitar à Divisão de Exploração todos os trabalhos necessários à execução, teste ou correcção das aplicações;
- e)Estabelecer a ligação com os utilizadores no que respeita a novas aplicações, até à sua entrada em regime regular de processamento.
- 4 -Compete à Divisão de Exploração:
- a)Estabelecer a ligação com os utilizadores no que respeita às aplicações em regime normal de exploração;
- b)Dar seguimento às solicitações da Divisão de Estudos e Aplicações no que respeita à execução de trabalhos relacionados com as novas aplicações, suportes lógicos e estudos;
- c)Verificar a qualidade dos produtos no que respeita à obediência às especificações acordadas com os utilizadores e os padrões de contrôle fornecidos;
- d)Proceder, nos casos em que tal seja necessário, à transição e validação dos dados recebidos;
- e)Assegurar o respeito pelas normas, métodos e técnicas de trabalho estabelecidos, colaborando na sua definição;
- f)Propor à Divisão de Estudos e Aplicações modificações das rotinas ou dos programas existentes ou a projectar que se tornem aconselháveis por razões de eficiência ou segurança;
- g)Planear os trabalhos por forma a assegurar a maior rentabilidade dos meios existentes, elaborando estatísticas de ocupação e eficiência;
- h)Assegurar a correcta operação e manutenção dos equipamentos, zelando pela imediata reparação das avarias detectadas.
Artigo 10.º — (Da Direcção de Serviços de Informática)
Vigente desde: 31/10/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1980