- 1 -Compete à Divisão de Organização e Gestão de Pessoal:
- a)Programar e aplicar, no âmbito do DCP e em estreita articulação com os órgãos da Administração Central e com os competentes serviços do Ministério, as providências tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento da organização administrativa e a melhoria da produtividade dos serviços;
- b)Elaborar estudos conducentes à melhoria do funcionamento dos serviços no que respeita a estruturas, métodos de trabalho e equipamento;
- c)Acompanhar o funcionamento dos serviços e colaborar com as entidades competentes na definição dos critérios orientadores da criação e reorganização dos serviços;
- d)Promover, de acordo com os responsáveis pelos serviços do DCP, a selecção de pessoal, tendo em vista o seu recrutamento e promoção, de acordo com o que vier a ser definidos pelos serviços competentes;
- e)Colaborar na uniformização de critérios de aplicação da legislação do pessoal e na aplicação de métodos actualizados, em ordem a modernizar e actualizar a gestão administrativa;
- f)Apoiar e organizar as acções de formação e de aperfeiçoamento do pessoal do DCP, em estreita articulação com as entidades competentes, tendo em vista a adequação aos postos de trabalho e o desenvolvimento dos recursos humanos;
- g)Estudar a aplicação de normas emanadas dos organismos competentes.
Artigo 12.º — (Da Divisão de Organização e Gestão de Pessoal)
Vigente desde: 31/10/1980
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Em vigor desde 31/10/1980