- 1 -O pessoal do quadro do DCP agrupa-se em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional e administrativo;
- e)Pessoal operário e auxiliar.
- 2 -O pessoal do DCP será distribuído pelos respectivos serviços mediante despacho do director-geral.
Artigo 16.º — (Da estrutura do quadro)
Vigente desde: 31/10/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1980