Compete à Direcção de Serviços do Sector Público Administrativo:
- a)Participar nos estudos conducentes à definição dos objectivos e estratégias sectoriais e regionais e seleccionar as correspondentes áreas de programação;
- b)Definir ou colaborar na definição das normas de apresentação e avaliação dos projectos a incluir no Programa de Investimentos do Sector Público Administrativo;
- c)Recolher as propostas de investimentos provenientes dos diversos sectores da Administração Central (e da Administração Local, no caso de investimentos intermunicipais) e emitir parecer fundamentado sobre os projectos propostos, tendo em vista o exercício da atribuição constante da alínea h) do artigo 2.º;
- d)Preparar, em colaboração com a orgânica de planeamento uma proposta de Programa de Investimentos do Sector Público Administrativo desdobrada por sectores e regiões, proceder à sua revisão resultante das decisões governamentais e emitir a versão definitiva daquele programa;
- e)Proceder ao acompanhamento de execução do Programa de Investimentos do Sector Público Administrativo;
- f)Prestar apoio técnico aos trabalhos a cargo dos órgãos sectoriais e regionais de planeamento, incluindo os das regiões autónomas, na área da sua competência;
- g)Estudar e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a orgânica sectorial e regional e colaborar na sua execução;
- h)Desempenhar as tarefas de coordenação inter-regional que venham a ser exigidas ao DCP;
- i)Fornecer, na sua área de actuação, os elementos necessários à cooperação com outras entidades nacionais e internacionais, tendo em vista o aperfeiçoamento dos métodos de planeamento.