- 1 -Os tesoureiros da Fazenda Pública podem requerer a permuta dos seus lugares, quando sejam da mesma classe e categoria, desde que não haja inconveniência para os serviços e os permutantes estejam a mais de cinco anos do limite de idade para a aposentação.
- 2 -Os tesoureiros-ajudantes podem requerer a permuta dos seus lugares, qualquer que seja a sua classe e categoria, desde que não haja inconveniência para os serviços e os permutantes estejam a mais de cinco anos do limite de idade para a aposentação.
- 3 -A inconveniência para os serviços deverá ser sempre devidamente fundamentada.
ARTIGO 35.º — (Permutas)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979