Em ordem à prossecução daqueles fins, ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil cabe:
- a)Realizar investigações, estudos e ensaios de sua iniciativa ou solicitados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e bem assim acordar ou contratar a realização daquelas acções com as mesmas entidades, quando de interesse para os programas de acção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- b)Efectuar estudos de investigação e desenvolvimento no âmbito da normalização e regulamentação técnicas, e elaborar aquela documentação em colaboração com os organismos competentes;
- c)Apreciar e conceder homologações de uso de materiais, componentes, elementos e processos de construção, e efectuar o contrôle ou a verificação do contrôle da sua produção;
- d)Proceder ao estudo e observação do comportamento das obras, com vista a informar acerca das suas condições de segurança e de durabilidade;
- e)Efectuar a qualificação oficial de laboratórios públicos ou privados que exerçam actividade nos seus domínios de acção;
- f)Promover a difusão de conhecimentos e de resultados obtidos em actividades próprias ou alheias, recolher, classificar, publicar e difundir bibliografia e outros elementos de informação;
- g)Emitir pareceres, responder a consultas e prestar colaboração dentro do seu campo de actividade;
- h)Contribuir para o aperfeiçoamento e especialização de quadros científicos e técnicos, nacionais ou estrangeiros, nomeadamente através de colaboração ao ensino universitário e técnico de todos os graus, e mediante a concessão e eventual subvenção de estágios a nacionais ou estrangeiros que pretendam aperfeiçoar ou actualizar os seus conhecimentos, facultando-lhes meios para a realização de trabalhos de investigação e concedendo-lhes graus em função da formação adquirida;
- i)Projectar, desenvolver, construir e comercializar aparelhos e equipamentos ligados à sua acção;
- j)Defender a propriedade intelectual dos estudos e projectos efectuados no Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- l)Manter intercâmbio com os meios científicos e técnicos afins, nacionais e estrangeiros, participar em actividades internacionais e contribuir para a difusão da técnica portuguesa no estrangeiro;
- m)Dar apoio à produção e exportação de serviços e bens ligados à engenharia civil e à indústria da construção;
- n)Prestar colaboração a outros serviços ou entidades, bem como a iniciativas e actividades que sirvam os fins do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.