Associações de voluntários de acção social são as constituídas por indivíduos que se propõem colaborar na realização dos fins de segurança social que constituam responsabilidade de outras instituições ou de serviços ou estabelecimentos públicos.
Artigo 69.º — (Fins das associações de voluntários de acção social)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979