Saltar para o conteúdo principal
Artigo 21.º
— (Órgãos)
Vigente desde: 29/12/1979
São órgãos do Instituto:
a)
O conselho geral;
b)
A direcção;
c)
A comissão de fiscalização.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 20
(Perda da qualidade de sócio)
Seguinte · Artigo 22
(Mandato)
Índice