- 1 -Todos os documentos de contabilidade e de correspondência deverão ser devidamente arquivados e conservados pelo prazo de dez anos.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior podem ser microfilmados para efeitos de conservação dos elementos que incorporam, devendo, neste caso, ser apostos nos respectivos filmes o nome completo e assinatura do responsável pelo serviço correspondente.
Artigo 75.º — (Arquivo e conservação de documentos)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979