- 1 -Das deliberações do conselho disciplinar cabe recurso para a 1.ª secção do Supremo Tribunal Administrativo.
- 2 -Em caso de absolvição, pode recorrer o conselho directivo; em caso de condenação, podem recorrer o conselho directivo e o arguido.
Artigo 105.º — (Recurso)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979