- 1 -Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação da assembleia geral.
- 2 -Havendo lucros, porém, destinar-se-ão obrigatoriamente 10% do seu valor a reserva legal.
Artigo 32.º — (Aplicação dos resultados)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/1979