Compete ao conselho de gestão:
- a)Administrar e gerir o Instituto em todos os assuntos que não sejam da expressa competência de outros órgãos;
- b)Dar execução às directrizes, programas e decisões emanados dos restantes órgãos do Instituto no exercício da sua competência própria;
- c)Aprovar as propostas de contratação de pessoal administrativo e auxiliar e de pessoal técnico não adstrito às actividades científicas ou de formação, bem como a renovação dos contratos cessantes e ainda a sua nomeação definitiva;
- d)Autorizar o director a contratar ou remunerar em regime de tarefa colaboradores eventuais administrativos e auxiliares ou técnicos não adstritos às actividades científicas ou de formação, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 39.º;
- e)Assegurar a realização das eleições previstas nos artigos 8.º e 9.º, fixando a data das mesmas e verificando a regularidade das listas de candidatos apresentadas;
- f)Deliberar sobre aquisições necessárias ao funcionamento do Instituto e promover essas aquisições;
- g)Preparar, em conformidade com o programa de actividades elaborado pelo conselho científico, os projectos anuais de orçamento do Instituto;
- h)Organizar e remeter ao Tribunal de Contas a conta de gerência do Instituto;
- i)Requisitar a importância das dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado a favor do Instituto e proceder à cobrança das demais receitas;
- j)Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
- l)Dar entrada nos cofres do Estado às receitas que nele devam ser repostas;
- m)Fiscalizar a escrituração e exigir que ela esteja sempre em dia e arrumada de maneira clara e precisa, por forma a apresentar, em qualquer momento, o estado da administração do Instituto;
- n)Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito;
- o)Aceitar, com observância das disposições legais e vigentes, as liberalidades feitas a favor do Instituto, desde que não envolvam intuito ou obrigações estranhas às finalidades deste;
- p)Velar pela conservação e bom aproveitamento do material, edifícios e dependências do Instituto;
- q)Promover a organização e permanente actualização do cadastro dos imóveis e do inventário dos móveis pertencentes ou na posse do Instituto;
- r)Autorizar, nos termos legais, a dispensa de concurso público ou limitado e do contrato escrito quanto a obras ou aquisição de material.