- 1 -O recrutamento dos assistentes estagiários faz-se por concurso documental e entrevistas com os candidatos.
- 2 -Ao concurso são admitidos os licenciados ou diplomados com curso superior equivalente, com a informação final mínima de Bom e que satisfaçam os demais requisitos constantes do respectivo edital, a publicar no Diário da República.
- 3 -O conselho científico pode abrir novo concurso, sempre que o anterior tenha ficado deserto ou a ele tenham sido admitidos candidatos em número insuficiente para fazer face às necessidades do Instituto.
- 4 -A ordenação e selecção dos candidatos competem, uma vez ouvidos os pareceres dos investigadores ou investigadores convidados que hajam entrevistado os candidatos, ao conselho científico.
ARTIGO 28.º
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979