Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no corrente ano, pelas disponibilidades do subsídio concedido ao Gabinete de Investigações Sociais através da Direcção-Geral do Ensino Superior ou, sendo insuficientes, por reforços desse subsídio.
ARTIGO 49.º
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979