- 1 -O provimento e recrutamento do pessoal dirigente, em regime de comissão de serviço, é feito da seguinte forma:
- a)O presidente da CCRS, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, por períodos de três anos, automaticamente renováveis, devendo a escolha ser feita mediante apreciação curricular de entre indivíduos habilitados com licenciatura e com formação complementar na área de administração de saúde;
- b)O presidente do conselho directivo, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, por períodos de três anos, automaticamente renováveis, devendo a escolha ser feita mediante apreciação curricular de entre indivíduos habilitados com licenciatura e com formação complementar na área de administração de saúde;
- c)Os vogais do conselho directivo, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, por períodos de três anos, automaticamente renováveis, devendo a escolha ser feita mediante apreciação curricular de entre indivíduos com reconhecida competência e capacidade que possuam experiência válida para o exercício das referidas funções, sem prejuízo dos requisitos específicos previstos no artigo 7.º e do disposto nas alíneas d) e e);
- d)O director de Serviços dos Cuidados de Saúde, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, sob proposta da Administração Central de Saúde, por períodos de três anos, automaticamente renováveis, devendo a escolha ser feita mediante apreciação curricular de entre médicos das carreiras médicas de clínica geral ou de saúde pública que exerçam as funções de chefe de divisão ou que tenham, pelo menos, o terceiro grau da respectiva carreira, com formação complementar na área de administração de saúde;
- e)O director de Serviços de Gestão Administrativa, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, sob proposta da Administração Central de Saúde, por períodos de três anos, automaticamente renováveis, devendo a escolha ser feita mediante apreciação curricular de entre chefes de divisão ou assessores, tendo preferência os que tiverem formação complementar na área de administração de saúde;
- f)O chefe da Divisão de Coordenação e Organização das Prestações, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, sob proposta do conselho directivo, por períodos de três anos, automaticamente renováveis, devendo a escolha ser feita mediante apreciação curricular de entre médicos das carreiras médicas de clínica geral, saúde pública e hospitalar que tenham o terceiro ou o segundo grau da respectiva carreira;
- g)O chefe da Divisão de Educação para a Saúde e Saneamento do Ambiente, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, sob proposta do conselho directivo, por períodos de três anos, automaticamente renováveis, devendo a escolha ser feita mediante apreciação curricular de entre os médicos da carreira médica de saúde pública que tenham o terceiro ou o segundo grau da respectiva carreira.
- 2 -As remunerações do presidente e dos vogais do conselho directivo são fixadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e do Secretário de Estado da Administração Pública.
- 3 -O pessoal dirigente em regime de comissão de serviço não perde os direitos e regalias adquiridos, nomeadamente a titularidade do lugar de origem, sendo-lhe contado todo o tempo de serviço e mantidos todos os direitos, incluindo os relativos à promoção.
Artigo 34.º — (Pessoal dirigente em regime de comissão de serviço)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979