- 1 -O ingresso na carreira de telefonista é condicionado à habilitação mínima da escolaridade obrigatória de harmonia com a respectiva idade.
- 2 -A mudança de categoria verificar-se-á após a permanência de cinco anos na categoria anterior com classificação de serviço não inferior a Bom.
Artigo 50.º — (Telefonistas)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979