- 1 -A DGS é a entidade responsável pelo tratamento de dados do sistema STAYAWAY COVID, nos termos das suas competências legais, para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a DGS define o funcionamento do sistema, a geração, comunicação, armazenamento e processamento de dados, bem como a articulação entre todos os intervenientes no sistema, contratando com a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), os serviços e meios técnicos necessários ao adequado funcionamento do STAYAWAY COVID.
Artigo 3.º — Entidade responsável
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020