- 1 -Os ACES têm por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica.
- 2 -Para cumprir a sua missão, os ACES desenvolvem atividades de promoção da saúde e prevenção da doença e de tratamento e acompanhamento no processo de assistência à saúde, contribuindo para o aumento da literacia em saúde e assegurando respostas de proximidade e de integração de cuidados.
- 3 -Os ACES desenvolvem, também, atividades de vigilância epidemiológica e de investigação em saúde e participam na formação pré-graduada, pós-graduada e contínua.
Artigo 34.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 04/08/2022
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