- 1 -O conselho clínico e de saúde é composto por um presidente e um máximo de quatro vogais, todos profissionais de saúde em funções no respetivo ACES.
- 2 -O presidente é um médico da especialidade de medicina geral e familiar a exercer funções no ACES, designado pelo diretor executivo.
- 3 -Os vogais são designados pelo diretor executivo, sob proposta fundamentada do presidente do conselho clínico e de saúde, sendo, pelo menos:
- a)Um médico da especialidade de saúde pública;
- b)Um enfermeiro habilitado com o título de enfermeiro especialista, preferencialmente na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública;
- c)Um técnico superior de saúde ou do serviço social ou técnico superior de diagnóstico e terapêutica.
Artigo 46.º — Composição e designação do conselho clínico e de saúde
Vigente desde: 04/08/2022
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Em vigor desde 04/08/2022