- 1 -Não estão sujeitos a IEC no território nacional os produtos adquiridos por particulares noutros Estados membros, nas suas condições gerais de tributação, quando transportados pelos próprios para território nacional.
- 2 -No que se refere aos produtos adquiridos em território nacional por particulares de outros Estados membros para satisfação das suas necessidades e transportados pelos próprios, os IEC são cobrados em território nacional.
Artigo 7.º — Compras efectuadas por particulares
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993