Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto compreende:
- a)A Direcção de Serviços de Relações Culturais Externas;
- b)A Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação;
- c)A Direcção de Serviços Centrais.
Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto compreende:
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Em vigor desde 20/03/1995