- 1 -A Direcção de Serviços de Relações Culturais Externas, abreviadamente designada por DSRE, assegura o acompanhamento das actividades da rede docente de língua portuguesa no estrangeiro, o apoio às acções de natureza cultural no estrangeiro e de internacionalização da língua portuguesa, a preparação das reuniões das comissões mistas dos acordos culturais e das bilaterais referentes ao ensino de português, bem como a gestão das bolsas e subsídios decorrentes de programas de intercâmbio.
- 2 -Compete-lhe, em especial:
- a)Acompanhar as actividades das cátedras e dos professorados e leitorados de português no estrangeiro;
- b)Coordenar a actividade dos conselheiros e adidos para os assuntos do ensino de português no estrangeiro;
- c)Gerir a rede de docentes de ensino básico e secundário português no estrangeiro;
- d)Coordenar e supervisionar cursos de língua portuguesa como língua estrangeira, bem como seleccionar os docentes desses cursos;
- e)Promover as acções de formação destinadas aos docentes referidos nas alíneas c) e d);
- f)Coordenar e preparar a organização dos programas e materiais adequados aos diversos cursos de cultura e língua portuguesas;
- g)Certificar cursos de português como língua estrangeira;
- h)Coordenar e acompanhar a participação portuguesa nas acções e programas de promoção do português como língua estrangeira de organismos multilaterais, nomeadamente no quadro da UNESCO, Conselho da Europa e União Europeia, promovendo igualmente o português como língua de comunicação internacional;
- i)Preparar as reuniões bilaterais de carácter cultural, designadamente as comissões mistas dos acordos culturais, bem como os respectivos programas de acção, e as reuniões bilaterais referentes ao ensino de português, em articulação com os departamentos competentes da área político-diplomática e dos restantes serviços do Estado;
- j)Gerir os processos de bolsas de estudo, subsídios ou apoios concedidos ao abrigo dos acordos culturais ou de outros programas que caibam nas suas competências.
- 3 -A DSRE compreende:
- a)A Divisão de Professores e Programas de Ensino;
- b)A Divisão de Programas e Acordos Culturais;
- c)A Divisão de Intercâmbio e Bolsas.
- 4 -Cabe à Divisão de Professores e Programas de Ensino o desenvolvimento das actividades necessárias ao exercício das competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 2.
- 5 -Cabe à Divisão de Programas e Acordos Culturais o desenvolvimento das actividades necessárias ao exercício das competências previstas nas alíneas h) e i) do n.º 2.
- 6 -Cabe à Divisão de Intercâmbio e Bolsas o desenvolvimento das actividades necessárias ao exercício das competências previstas na alínea j) do n.º 2.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Relações Culturais Externas
Vigente desde: 20/03/1995
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Em vigor desde 20/03/1995