- 1 -A Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação, abreviadamente designada por DSPC, assegura o acompanhamento das actividades dos centros culturais, o planeamento e avaliação global das actividades do Instituto, a articulação com os serviços do Ministério da Educação e outros e o relacionamento com organismos internacionais e organizações não governamentais que actuem nas suas áreas de intervenção, bem como a criação e manutenção de uma rede informatizada de dados sobre língua e cultura portuguesas.
- 2 -Compete-lhe, em especial:
- a)Preparar a definição das linhas estratégicas de acção do Instituto;
- b)Assegurar a articulação dos serviços do Instituto com os serviços competentes do Ministério da Educação;
- c)Avaliar regularmente as actividades dos agentes culturais, dos programas e das acções desenvolvidas com o apoio do Instituto;
- d)Conceber o plano de apoios financeiros a entidades e cidadãos nacionais ou estrangeiros e propor a sua atribuição;
- e)Desenvolver acções junto de organismos internacionais e outras entidades nacionais ou estrangeiras visando o co-financiamento de projectos e programas de interesse mútuo;
- f)Coordenar a participação portuguesa em eventos de incidência cultural no estrangeiro e colaborar na promoção no estrangeiro das iniciativas realizadas em Portugal;
- g)Planificar o apoio a conceder às actividades de índole cultural junto das comunidades portuguesas ou de luso-descendentes no estrangeiro;
- h)Propor a criação de centros culturais;
- i)Acompanhar a actividade cultural desenvolvida através da rede de centros culturais portugueses no estrangeiro;
- j)Coordenar a preparação dos planos de actividades e a programação financeira dos centros culturais portugueses no estrangeiro;
- l)Fomentar a elaboração e edição de textos de difusão da cultura e língua portuguesas no estrangeiro, desenvolvendo, em particular, acções de estímulo do interesse dos jovens na sua aprendizagem e divulgação;
- m)Efectuar a aquisição de materiais sobre língua e cultura portuguesas para circulação no estrangeiro;
- n)Organizar, gerir e manter actualizada a biblioteca, o centro de documentação e uma base de dados acessível aos utentes do Instituto.
- 3 -A DSPC compreende:
- a)A Divisão de Coordenação;
- b)A Divisão de Centros Culturais;
- c)A Divisão de Documentação, Equipamentos e Bens Culturais.
- 4 -Cabe à Divisão de Coordenação o desenvolvimento das actividades necessárias ao exercício das competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 2.
- 5 -Cabe à Divisão de Centros Culturais o desenvolvimento das actividades necessárias ao exercício das competências previstas nas alíneas h) a j) do n.º 2.
- 6 -Cabe à Divisão de Documentação, Equipamentos e Bens Culturais o desenvolvimento das actividades necessárias ao exercício das competências previstas nas alíneas l) a n) do n.º 2.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação
Vigente desde: 20/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/1995