- 1 -A Direcção de Serviços Centrais, abreviadamente designada por DSC, assegura as actividades inerentes à gestão administrativa, financeira, patrimonial e dos recursos humanos do Instituto e dos agentes no estrangeiro.
- 2 -Compete-lhe, em especial:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos ao Instituto;
- b)Elaborar planos de curto e médio prazos destinados a assegurar uma correcta gestão dos recursos humanos;
- c)Estudar e promover a aplicação de métodos adequados à selecção do pessoal, tendo em vista o seu recrutamento e promoção;
- d)Assegurar todos os procedimentos necessários à selecção, recrutamento e mobilidade dos funcionários e agentes do Instituto;
- e)Elaborar os instrumentos de gestão previsional;
- f)Coordenar e controlar toda a actividade financeira, incluindo os procedimentos inerentes à execução do orçamento;
- g)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
- h)Assegurar o pagamento das contribuições financeiras relativas a organismos internacionais na área da acção cultural;
- i)Elaborar o relatório anual da execução orçamental;
- j)Assegurar a gestão das instalações e equipamentos do Instituto.
- 3 -A DSC integra a Divisão de Apoio Técnico, à qual compete assegurar o apoio técnico do Instituto nas áreas jurídica e de gestão.
- 4 -A DSC integra ainda a Repartição Financeira e de Património e a Repartição de Administração de Pessoal e Expediente.
- 5 -Compete à Repartição Financeira e de Património:
- a)Verificar os documentos de despesa e organizar os respectivos processos de conta;
- b)Elaborar os documentos de prestação de contas;
- c)Elaborar os documentos de informação financeira a remeter aos organismos de controlo orçamental;
- d)Organizar e manter actualizado o inventário do património do Instituto;
- e)Administrar os bens a cargo do Instituto, providenciando para que as instalações, o equipamento e o mobiliário se mantenham em boas condições de utilização;
- f)Organizar os processos de aquisição de bens que se mostrem necessários, providenciando a sua subsequente tramitação, após autorização;
- g)Promover a venda em hasta pública do material considerado inservível ou dispensável.
- 6 -Compete à Repartição de Administração de Pessoal e Expediente:
- a)Executar as acções necessárias à instrução dos processos relativos ao pessoal do quadro do Instituto, bem como manter organizado e actualizado o respectivo cadastro;
- b)Assegurar a passagem aos interessados das certidões que requererem, nos termos legais;
- c)Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos e outras remunerações devidas ao pessoal do Instituto e aos seus agentes e docentes no estrangeiro, bem como o processamento de descontos para os diversos sistemas de segurança social;
- d)Instruir os processos de acidentes em serviço e dar-lhes o correspondente andamento;
- e)Assegurar as tarefas respeitantes à recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência;
- f)Assegurar o serviço de expedição da correspondência;
- g)Assegurar as tarefas respeitantes ao controlo da circulação da documentação pelos diversos serviços do Instituto;
- h)Organizar e assegurar a gestão unificada do arquivo, mantendo os processos devidamente organizados e actualizados;
- i)Assegurar a microfilmagem e reprodução de documentos;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos serviços que lhe sejam cometidas pelo presidente.
- 7 -A Repartição Financeira e de Património integra a Secção de Contabilidade e a Secção de Património e Economato e a Repartição de Administração de Pessoal e Expediente integra a Secção de Pessoal e a Secção de Expediente.
Artigo 15.º — Direcção de Serviços Centrais
Vigente desde: 20/03/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/1995