O provimento dos responsáveis dos centros culturais, quando recaia em individualidades de reconhecido mérito, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º, obedece ao regime previsto para o pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 35.º — Responsáveis dos centros culturais
Vigente desde: 20/03/1995
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Em vigor desde 20/03/1995