A alteração introduzida no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de Outubro, aplica-se aos contratos em vigor à data do início da vigência do presente diploma, não se aplicando, porém, aos períodos de renovação em curso.
Artigo 2.º
Vigente desde: 10/12/1999
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Em vigor desde 10/12/1999