Durante o período de transição fixado pelo artigo 24.º serão aprovados os regulamentos necessários à plena execução do presente diploma e, designadamente:
- a)As regras de acesso e progressão na carreira do pessoal referido no n.º 2 do artigo 22.º;
- b)A alteração do quadro aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 70/79, de 28 de Dezembro;
- c)As regras a que obedecerá a transição, para o quadro aprovado pelo referido Decreto Regulamentar n.º 70/79, do pessoal ora afecto ao GEBEI e, eventualmente, a outros serviços e organismos;
- d)Um protocolo de cooperação com o Departamento Central de Planeamento em matéria de informação científica e técnica e de publicações;
- e)Protocolos de cooperação com o mesmo Departamento Central de Planeamento e com o Instituto Nacional de Estatística em matéria de informática;
- f)A portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º