- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 513-N/79, de 26 de Dezembro.
- 2 -É igualmente revogada toda a legislação que contraria expressamente o presente diploma, ressalvadas as derrogações temporárias expressas ou implicitamente nele contidas.
Artigo 28.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 05/11/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1980