- 1 -A Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias assegura, de acordo com as directrizes emanadas do Governo, a coordenação entre os diversos ministérios, regiões autónomas e serviços do Estado, com vista à definição das posições a assumir pelo Governo Português nas diferentes instituições das Comunidades Europeias.
- 2 -A Comissão Interministerial para a Cooperação e a Comissão Consultiva para a Cooperação são órgãos consultivos de apoio destinados a coordenar, respectivamente, iniciativas no âmbito da cooperação entre diferentes departamentos do Estado e actividades da cooperação consequentes de iniciativas privadas.
- 3 -O Conselho das Comunidades Portuguesas tem como objectivo fundamental a salvaguarda dos valores culturais das comunidades portuguesas no estrangeiro e o reforço dos laços que as unem a Portugal.
Artigo 12.º — (Órgãos de apoio do Ministério)
Vigente desde: 31/12/1985
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Em vigor desde 31/12/1985