- 1 -A Secretaria-Geral é o serviço coordenador da administração central do Ministério dos Negócios Estrangeiros e é dirigida pelo secretário-geral.
- 2 -O secretário-geral, com a categoria de embaixador, é o mais alto funcionário da hierarquia do Ministério dos Negócios Estrangeiros, assiste o Ministro e os Secretários de Estado, substituindo-os e representando-os sempre que necessário e coordenando os serviços do Ministério, imprimindo-lhes unidade e continuidade.
- 3 -O secretário-geral será coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, recrutado de entre funcionários do serviço diplomático, com a categoria de embaixador ou de ministro de 1.ª classe.
- 4 -Na dependência do secretário-geral funcionam os seguintes serviços:
- a)Inspecção Diplomática e Consular;
- b)Departamento de Estudos;
- c)Serviço de Protocolo;
- d)Serviço Jurídico e de Tratados;
- e)Serviço de Informação e Imprensa;
- f)Departamento de Cifra;
- g)Centro de Informática;
- h)Arquivo e Biblioteca;
- i)Serviço de Expediente.
- 5 -Junto do secretário-geral funciona o Conselho de Coordenação e o Conselho do Ministério.
Artigo 5.º — (Secretaria-Geral)
Vigente desde: 31/12/1985
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Em vigor desde 31/12/1985