Compete à Direcção-Geral do Pessoal ocupar-se de todas as matérias relativas a recrutamento, formação e gestão do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 9.º — (Direcção-Geral do Pessoal)
Vigente desde: 31/12/1985
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Em vigor desde 31/12/1985