- 1 -A IGAOT é o serviço central de controlo, auditoria e fiscalização do MAOT que tem por missão o permanente acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade nas áreas do ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza por parte de entidades públicas e privadas, sem prejuízo das competências da Inspecção-Geral da Administração do Território quanto às autarquias locais, no âmbito do apoio ao Governo no exercício da tutela administrativa regulada pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto.
- 2 -Com vista a assegurar a verificação, acompanhamento, avaliação e informação sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, a IGAOT exerce ainda funções de controlo sobre os serviços sujeitos ao poder de direcção e sobre as entidades sujeitas aos poderes de superintendência e tutela do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, incluindo empresas públicas, nos termos legais aplicáveis e sem prejuízo dos poderes de controlo legalmente conferidos a outras entidades, nomeadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
- 3 -A IGAOT é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais.
Artigo 10.º — Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigente desde: 25/02/2005
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Em vigor desde 25/02/2005