- 1 -O ICN tem por finalidade a promoção e a execução das políticas de conservação da natureza, protecção da biodiversidade e património natural.
- 2 -O ICN é dirigido por um conselho directivo composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Artigo 12.º — Instituto da Conservação da Natureza, I. P.
Vigente desde: 25/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2005