São organismos da administração indirecta do Estado, sujeitos à superintendência e tutela do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território:
- a)O Instituto da Conservação da Natureza, I. P. (ICN);
- b)O Instituto do Ambiente, I. P. (IA);
- c)O Instituto dos Resíduos, I. P. (INR);
- d)O Instituto da Água, I. P. (INAG);
- e)O Instituto Regulador das Águas e Resíduos, I. P. (IRAR).