- 1 -Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN, com excepção dos da categoria 3, podem:
- a)Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
- b)Utilizar estações de uso comum;
- c)Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de outros amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;
- d)Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros amadores, de acordo com a sua categoria.
- 2 -Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da categoria 3, podem:
- a)Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
- b)Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
- c)Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.
- 3 -Aos titulares de documento habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou por país com o qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade aplicam-se as regras previstas no n.º 1.
- 4 -Compete ao ICP-ANACOM publicitar quais os documentos habilitantes válidos referidos no número anterior, bem como os procedimentos específicos a que se encontra sujeita a utilização das estações por parte dos respectivos titulares.
Artigo 8.º — Utilização de estações
Vigente desde: 02/03/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2009