O período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 94/2013, de 18 de julho, é prorrogado por mais três anos.
Artigo 3.º — Prorrogação
Vigente desde: 15/04/2015
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Em vigor desde 15/04/2015