Os contratos de prestação de serviços celebrados com médicos do INMLCF, I. P., especialistas em medicina legal e médicos internos de formação especializada em medicina legal para o exercício de atividade pericial neste Instituto cessam no momento da finalização do procedimento de seleção para o regime de produção adicional previsto no n.º 11 do artigo 29.º
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/06/2021
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