- 1 -A gestão económica e financeira orienta-se pelos seguintes instrumentos:
- a)Orçamento privativo anual;
- b)Planos e relatórios de actividade e financeiros, anuais e plurianuais.
- 2 -A elaboração e aprovação dos orçamentos e dos planos e relatórios de actividade e financeiros obedecerá ao legalmente fixado para os organismos congéneres.
Artigo 19.º — Disciplina de gestão financeira
Vigente desde: 13/02/1990
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